Publicado no DOE - MT em 16 dez 2016
Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, conforme exposto abaixo:
"Art. 4º (.....)
§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou for0a do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 30 de Abril de 2017".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data 01 de janeiro de 2017.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2016.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)