Publicado no DOU em 20 dez 2016
Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.
Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 30 DE 30/05/2017, que encerra a vigência desta Medida Provisória no dia 28 de maio do corrente ano.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 4 DE 20/03/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....
.....
§ 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea "a", da Constituição; e
II - a partir de 30 de dezembro de 2016, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles