Publicado no DOU em 23 dez 2016
Altera a Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, que cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de operações de crédito rural.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.
..... " (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "at" do inciso II e "f" do inciso III do art. 1º, os incisos VII e XIII do art. 3º e II do art. 4º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA