Publicado no DOE - MT em 28 dez 2016
Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 30/16 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 30/2016 , de 08 de abril de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado