Lei Nº 15980 DE 29/12/2016


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2016


Modifica a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º .....

.....

§ 2º Ao percentual de crédito presumido referido no caput podem ser acrescidos: (NR)

I - no período de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2016: (NR)

a) 5 (cinco) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de exportação; e (AC)

b) 3 (três) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais; e (AC)

II - no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de maio de 2017, desde que o estabelecimento se encontre em situação regular perante a Secretaria da Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, inclusive as acessórias: (NR)

a) 4 (quatro) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de exportação; e (AC)

b) 2 (dois) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS