Publicado no DOM - Natal em 30 dez 2016
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Serviços, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.162 de 29 de maio de 2007.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal;
Considerando o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei nº 3.882/1989 ;
Decreta:
Art. 1º O artigo 145 do Decreto Municipal nº 8.162/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145. .....
I - .....
.....
c) por inadimplência costumaz, quando o contribuinte não figure como prestador de serviços com ISS retido em Declarações de terceiros e não emita notas fiscais pelo período mínimo de um (01) ano.
II - .....
.....
d) quando suspenso por inadimplência costumaz a que se refere a alínea "c" do inciso anterior pelo período de 2 (dois) anos sem que tenha solicitado sua reativação.
§ 1º A suspensão ou cancelamento é precedida de processo regular, exceto a suspensão a que se refere a alínea "c" do inciso I, e o cancelamento a que se refere a alínea "d" do inciso II, casos em que se exigirá apenas a publicação do ato no Diário Oficial do Município.
.....
§ 4º A suspensão cessa com o atendimento das exigências feitas pelo Fisco, nos casos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo.
§ 5º A suspensão prevista na alínea "c" do inciso I deste artigo, suspende o lançamento dos tributos referentes ao mesmo período e, uma vez reativada a inscrição a pedido do contribuinte, serão relançados todos os tributos, reportando-se à data de início da suspensão."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de dezembro de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação