Decreto Nº 1020 DE 21/12/2016


 Publicado no DOE - SC em 30 dez 2016


Altera o art. 9º do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21306/2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2017." (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.089 , de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - a partir de 1º de julho de 2017, quanto à nova redação dada à alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e

..... "(NR)

Art. 3 º O disposto no § 7º do art. 1º do Anexo 3 do RICMS/SC-01 produzirá efeitos a contar de 1º de julho de 2017 para os tratamentos tributários concedidos com base no art. 9º do Decreto nº 105, de 2007.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni