Portaria SUTRI Nº 620 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - MG em 13 jan 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Comercio Exterior

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
571 PET PD 237 a 290ml Guaraná Jesus 2 1,47
572 PET PD 237 a 290ml Guaraná Kuat 2 1,43
573 PET PD 237 a 290ml Sprite 2 1,43

".

Art. 2º O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....)
2 Grupo Coca-Cola Grupo Coca-Cola - Códigos de Fabricantes: 3,4,5,6,7,8, 117
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
117 01.612.795 Brasal Refrigerantes S/A.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação