Publicado no DOE - TO em 16 jan 2017
Revoga as taxas relativas aos Serviços de Inspeção Veicular criadas pela Lei nº 3.019, de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as taxas relativas aos Serviços de Inspeção Veicular criadas pela Lei nº 3.019 , de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil