Publicado no DOU em 18 jan 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SUCATAS E APARAS DE PLÁSTICO. VALOR TRIBUTÁVEL PARA PRODUTOS USADOS. TRANSFORMAÇÃO. RENOVAÇÃO.
A operação de industrialização exercida sobre "sucatas e aparas de plástico", adquiridas de terceiros para emprego como matéria-prima na fabricação de lâminas plásticas para sacolas e embalagens, enquadra-se como transformação, não se lhe aplicando o disposto no art. 194 do Ripi/2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, I e V, e art. 194; Parecer Normativo CST nº 214, de 1972.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta