Publicado no DOU em 24 jan 2017
Ratifica os Convênios ICMS 1/2017 e 2/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS nº 1/2017 - Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS nº 83/2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
Convênio ICMS 2/2017 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA