Publicado no DOE - RS em 24 jan 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4833 - Na Seção III-G do Apêndice II, os itens I a III passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
"I | Cimento CP II | Saco 50kg | 26,80 |
II | Cimento CP IV | Saco 50kg | 28,32 |
III | Cimento CP V ARI | Saco 50kg | 29,88" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de Janeiro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.