Decreto Nº 53411 DE 23/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 24 jan 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4833 - Na Seção III-G do Apêndice II, os itens I a III passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
"I Cimento CP II Saco 50kg 26,80
II Cimento CP IV Saco 50kg 28,32
III Cimento CP V ARI Saco 50kg 29,88"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de Janeiro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.