Portaria CAT Nº 8 DE 24/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 25 2017


Altera a Portaria CAT 123, de 26.12.2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela com os novos produtos ao item "14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", do Artigo 1º , da Portaria CAT 123 , de 26.12.2016:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tônica Funada (100) Frutuba Funada (101) Pitchula (102)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
de 261 a 599 ml      
de 600 a 999 ml      
igual ou de mais 1000 ml      
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml      
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
EMBALAGEM PET
até 260 ml     0,95
de 261 a 400 ml      
de 401 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
de 1201 a 1750 ml      
de 1751 a 2499 ml   3,34  
de 2500 a 2749 ml      
igual ou acima de 2750 ml      
LATA
até 310 ml      
de 311 a 360 ml 1,68    
de 361 a 660 ml      

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 123 , de 26.12.2016:

"(100) Refrigerantes da marca Tônica Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(101) Refrigerantes da marca Frutuba Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(102) Refrigerantes da marca Pitchula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2017.