Solução de Consulta COSIT Nº 40 DE 16/01/2017


 Publicado no DOU em 26 jan 2017

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. EXCLUSÃO.

Para fins de apuração do lucro presumido, a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia, e as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica. Recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. EXCLUSÃO.

Para fins de apuração do lucro presumido, a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia, e as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica. Recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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