Resolução SEFA Nº 78 DE 30/01/2017


 Publicado no DOE - PR em 2 fev 2017


Estabelece o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com a Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, art. 3º,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 15.987,00 (quinze mil novecentos e oitenta sete reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ás sentenças transitadas em julgado, a partir de 01.01.2017.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda