Publicado no DOE - SP em 7 fev 2017
Concede às empresas relacionadas, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado:1000626-1033510/2016
Interessado: CLARO S.A.
IE:114.814.878.119 - CNPJ:40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": M. L. Serviços de Teleatendimento em Call Center Ltda. - EPP - CNPJ: 05.362.705/0001-72
Endereço: Al. Asia, 42; Tamboré; 06543-312, Santana de Parnaíba - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .