Publicado no DOE - PE em 21 fev 2017
Dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade proceder a ajustes na Portaria SF nº 007, de 11.1.2017, que trata da sistemática de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 007, de 11.01.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O contribuinte que tenha sido descredenciado somente volta a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando efetuar a solicitação do credenciamento nos termos do art. 1º e ficar comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observando-se que: (NR)
.....
Parágrafo único. A condição de credenciado e recredenciado somente fica assegurada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao respectivo credenciamento ou recredenciamento, pela DPC. (AC)
..... ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda