Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 4 DE 01/03/2017


 Publicado no DOU em 2 mar 2017


Ratifica os Convênios ICMS 04/2017, 05/2017, 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse

Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2017:

Convênio ICMS 04/2017 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;

Convênio ICMS 05/2017 - Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC;

Convênio ICMS 09/2017 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

Convênio ICMS 10/2017 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;

Convênio ICMS 11/2017 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 12/2017 - Altera o Convênio ICMS 57/2015, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA