Portaria GABIN Nº 129 DE 21/02/2017


 Publicado no DOE - MA em 2 mar 2017


Dispõe sobre alteração da Portaria GABIN nº 156 de 2016, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Portaria 156/2016.

"Parágrafo único. O lançamento do imposto, de forma automática, se dará quando a NF-e indicar como natureza da operação a venda de veículo automotor, e tendo como destinatário final nas operações interestaduais pessoa física, e nas operações internas, tanto pessoa física como jurídica."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício