Decreto Nº 21669 DE 03/03/2017


 Publicado no DOE - RO em 3 mar 2017


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007, que institui os regimes especiais que especifica.


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Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 5º ao artigo 30 do Decreto nº 13.041 , de 6 de agosto de 2007:

"Art. 30. ...

§ 5º A exigência disposta no § 4º deste artigo não se aplica a estabelecimento filial localizado em outra unidade federativa.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a contar de 12 de dezembro de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual