Publicado no DOU em 6 fev 2013
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 2009, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica no 003/2013/CGAP/DECOM/SECEX, de 14 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 24 de março de 2009, publicada no Diário oficial da União em 25 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..........................................................................................................................
País |
Empresa |
Medida Antidumping Definitiva |
EUA |
......................................... |
................................................................................... |
…………………………… |
................................................................................. |
|
Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc. |
US$ 0,19/kg (dezenove centavos de dólares estadunidenses por quilograma) |
|
....................................... |
............................................................................” |
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho