Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CAMEX Nº 4 DE 05/02/2013


 Publicado no DOU em 6 fev 2013


Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 2009, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica no 003/2013/CGAP/DECOM/SECEX, de 14 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 24 de março de 2009, publicada no Diário oficial da União em 25 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                            

                               “Art.1º .......................................................................................................................... 

País

Empresa

Medida Antidumping Definitiva

EUA

.........................................

...................................................................................

……………………………

.................................................................................

Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.

US$ 0,19/kg (dezenove centavos de dólares estadunidenses por quilograma)

.......................................

............................................................................”


(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho