Publicado no DOU em 13 mar 2017
Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - o título 3.0.9.66.00-4 RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE;
II - o subtítulo 3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União - Resolução nº 4.170; e
III - o título 9.0.9.66.00-6 CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.582, de 18 de janeiro de 2013.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA