Publicado no DOU em 21 ago 2014
Altera o art. 1° da Resolução CAMEX n° 32, de 23 de abril de 2014, em provimento parcial ao pedido de retificação apresentado.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2° inciso XV do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n° 66/2014/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1° Conhecer e dar provimento parcial ao pedido de retificação apresentado pela empresa Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX n° 32, de 23 de abril de 2014, por meio da alteração do seu art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de dióxido de silício precipitado, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/t) |
China |
Dalian F.T.Z. Richon Intl Trade Co., Ltd |
256,09 |
Evonik Wellink Silica (Nanping) CO., Ltd. |
256,09 | |
Fujian Longyan Jinbo Chemical Technology CO., Ltd. |
256,09 | |
Fujian Zhengsheng Inorganic Material CO., Ltd. |
594,41 | |
Innova Chemical CO., Ltd. |
256,09 | |
Parkson (HK) International Development Ltd. |
256,09 | |
Quechen Silicon Chemical CO., Ltd. |
63,39 | |
Sanming Fengrun Chemical Industry CO., Ltd. |
256,09 | |
Satisloh GMBH |
256,09 | |
Solvay Fine Chemical Additives Qingdao CO., Ltd. |
256,09 | |
Wenda CO., Ltd. |
256,09 | |
Wuxi Hengcheng Silicon Industry CO., Ltd. |
256,09 | |
Xiamen World Sources Imp & Exp CO., Ltd. |
256,09 | |
Zhejiang Huate Group |
256,09 | |
Zhuzhou Xinglong Chemical Industry CO., Ltd. |
594,41 | |
Demais |
594,41" |
(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
1. Em 31 de julho de 2014, a empresa Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. ("Solvay"), solicitou à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX a alteração da Resolução n° 32, de 2014, de modo que passe a constar o nome da Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. no lugar do nome da Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. ("Rhodia") na lista dos Produtores/Exportadores sob os quais recai a medida. Ademais, também solicitou que tal alteração tivesse efeitos retroativos à data de publicação da referida Resolução.
2. Sobre a matéria, a Solvay anexou documentação em que demonstra que a denominação social da Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. passou a ser Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. desde 20 de setembro de 2013.
3. Dessa forma, dado que a alteração solicitada deve-se à aquisição da Rhodia pela Solvay e que tal aquisição ensejou a mudança da denominação social de Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. para Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. conforme demonstrado na documentação apresentada, não há oposição à alteração da Resolução n° 32, de 23 de abril de 2014, de modo a atender o pleito. No entanto, no que tange à retroatividade de tal alteração, entende-se não ser cabível tal pedido, pois como a Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. era parte interessada e recebia todas as comunicações do processo poderia ter se manifestado sobre a mudança da denominação social ainda no decorrer da investigação.