Decreto Nº 8912 DE 13/03/2017


 Publicado no DOE - GO em 14 mar 2017


Altera o Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 18.360/13, dispondo sobre a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR e de seus subprogramas.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000511,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 2º Ao final dos 30 (trinta) meses, a soma dos valores das contribuições ao PROTEGE GOIAS de que tratam os incisos I e II do caput não pode ser menor que o valor correspondente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor das mesmas parcelas correspondentes aos 30 (trinta) meses anteriores ao da data de ciência da resolução referida no caput , observado o seguinte:

I - se o valor pago for menor, a empresa beneficiária deverá pagar a diferença até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término dos 30 (trinta) meses, em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com atualização monetária.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR