Publicado no DOU em 20 fev 2014
Altera o direito antidumping definitivo, de que trata a Resolução Camex n° 124, de 26 de dezembro de 2013, atribuído ao produtor/exportador que menciona.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica n° 16/2014/CGAC/DECOM/SECEX, de 31 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Atribuir ao Produtor/Exportador do Taipé Chinês Li Peng Enterprise Co., Ltd. por um prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União da Resolução CAMEX n° 124, de 26 de dezembro de 2013, o direito antidumping definitivo de US$ 445,45/t (quatrocentos e quarenta e cinco dólares e quarenta e cinco centavos por tonelada) às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados, comumente classificadas nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho