Publicado no DOE - MG em 15 mar 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
785 | Vidro Descartável 300ml | Verace Disturbed | 60 | 15,00 |
786 | Vidro Descartável 301 a 375ml | Verace River Flow | 60 | 7,90 |
787 | Vidro Descartável 600ml | Verace Capitão Puerto | 60 | 22,00 |
788 | Vidro Descartável 600ml | Verace Django | 60 | 21,00 |
".
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
74 | Litro Verace (outros) | 60 | 17,50 |
75 | Litro Verace Disturbed | 60 | 20,00 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação