Decreto Nº 53465 DE 16/03/2017


 Publicado no DOE - RS em 17 mar 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4836 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:

"

MERCADORIA ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Nacionais 20 56,02 67,43 -
27 56,38 83,49 -
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Importados 20 82,08 - 113,17
27 82,51 - 133,61
Filtrados doces, sangrias e sidras 20 46,61 57,33 71,64
27 46,95 72,42 88,09
Vinhos - Nacionais 20 56,92 68,40 -
27 57,29 84,55 -
Vinhos - Importados 20 79,58 - 110,24
27 80,00 - 130,40
Demais bebidas 20 61,38 73,18 88,93
27 61,75 89,79 107,04

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.