Portaria GSF Nº 89 DE 21/03/2017


 Publicado no DOE - PI em 24 mar 2017


Altera a Portaria GSF nº 606, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de orientar o contribuinte no correto cumprimento de suas obrigações,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 3º da Portaria GSF nº 606 , de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 4º É vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir da autorização da primeira NFC-e em ambiente de produção, exceto na hipótese em que o Contribuinte realizar vendas fora do estabelecimento, relativamente às saídas internas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

(.....)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de março de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda