Publicado no DOU em 3 abr 2017
Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência, em sua 236ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991,
resolveu:
Art. 1° Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e catorze centésimos por cento (2,14%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro