Publicado no DOE - RJ em 30 out 2004
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-11/30.279/2003,
Art. 1.° Fica aprovado o enquadramento da empresa FALMEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei n.º 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
Art. 2.º O diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1.º deste Decreto.
Art. 3.º O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o ESTADO e FALMEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004
ROSINHA GAROTINHO