Publicado no DOE - MG em 6 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
93 | Ativa Médico Cirúrgica EirELi | 001.051145.0001 | Juiz de Fora |
94 | Girofarma Medicamentos Ltda. | 001.001913.0023 | Juiz de Fora |
95 | Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 001.692422.0088 | Juiz de Fora |
96 | Nutricional Farma Ltda. | 001.034004.0017 | Juiz de Fora |
Art. 2º Ficam revogados os itens 10 e 18 da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 651 DE 08/05/2017).
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação