Portaria SUTRI Nº 648 DE 05/05/2017


 Publicado no DOE - MG em 6 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

93 Ativa Médico Cirúrgica EirELi 001.051145.0001 Juiz de Fora
94 Girofarma Medicamentos Ltda. 001.001913.0023 Juiz de Fora
95 Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. 001.692422.0088 Juiz de Fora
96 Nutricional Farma Ltda. 001.034004.0017 Juiz de Fora

Art. 2º Ficam revogados os itens 10 e 18 da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 651 DE 08/05/2017).

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação