Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 mai 2017
Altera o Decreto RIO nº 42.928, de 9 de março de 2017, que regulamenta o art. 199 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, para aplicação da compensação entre créditos tributários do ISS e créditos de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e de assistência médica nas hipóteses que especifica.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto RIO 42.928, de 9 de março de 2017, que regulamenta o art. 199 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, para aplicação da compensação entre créditos tributários do ISS e créditos de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e de assistência médica nas hipóteses que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 4º A contratação de que trata o § 3º do art. 3º deste Decreto será realizada a partir de edital de convocação em que seja garantida a participação de todos os prestadores de serviços possuidores dívidas tributárias passíveis de compensação, nos termos deste Decreto, e desde que as consultas, exames e procedimentos de baixa e média complexidade tenham sido contratados segundo os mesmos valores constantes da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e órtese, prótese e materiais - OPM, do Sistema Único de Saúde - SUS.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA