Publicado no DOE - SP em 9 mai 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49/2017, de 25 de abril de 2017,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
"§ 13. O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 31 de outubro de 2017." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de maio de 2017.
Ofício GS-CAT Nº 357/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
A minuta prorroga a isenção de ICMS aplicável às saídas internas ou interestaduais, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores, de automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS-49/17, de 25 de abril de 2017.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes