Publicado no DOM - Goiânia em 8 mai 2017
Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente", a ser conferido às empresas sediadas no Município de Goiânia que realizam a separação do lixo orgânico e inorgânico, com a finalidade de incentivar a participação do comércio em ações ambientais.
Parágrafo único. A concessão do Selo será realizada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com sua organização e administração interna.
Art. 2º O Selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável a critério da vigilância sanitária municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Samuel Almeida