Publicado no DOU em 15 jul 1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;
Considerando que o Brasil e Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de maio de 1992, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer