Lei Nº 7582 DE 16/05/2017


 Publicado no DOE - RJ em 17 mai 2017


Altera o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)".


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Estão isentos do pagamento do imposto:

(.....)

V - veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha; (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 693-A/11

Autoria do Deputado: Samuel Malafaia