Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 mai 2017
Inclui o Dia dos Pais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
OFÍCIO GP Nº 47/CMRJ EM 19 DE MAIO DE 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1474, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Reimont, que "Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro