Publicado no DOU em 23 mai 2017
Prorroga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional