Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 mai 2017
Altera a Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, que disciplina a emissão de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados à emissão de certidões fiscais referentes a Taxas,
Resolve:
Art. 1º A Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 1º-A Fica dispensado, nas certidões fiscais de que trata o § 1º e que continuarão a ser emitidas de acordo com as Resoluções nele referidas, o "visto do Diretor" mencionado na Resolução SMF nº 1.294, de 1992, e previsto nos modelos aprovados pela Resolução SMF nº 1.618, de 1996.
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.