Resolução BACEN Nº 4570 DE 26/05/2017


 Publicado no DOU em 30 mai 2017


Altera a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4887 DE 28/01/2021):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2017, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 7º O Banco Central do Brasil pode efetuar o credenciamento de que trata o caput com limitações na atuação da EAC ou da empresa de auditoria independente, em função de suas estruturas operacional e administrativa, nos termos do requisito previsto no § 1º, inciso I." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil