Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 11 DE 29/05/2017


 Publicado no DOU em 30 mai 2017


Ratifica os Convênios ICMS 53/2017 ao 56/2017.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 282ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2017:

Convênio ICMS 53/2017 - Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

Convênio ICMS 54/2017 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 55/2017 - Altera o Convênio ICMS 49/2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS;

Convênio ICMS 56/2017 - Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA