Resolução ANATEL/CD Nº 677 DE 30/05/2017


 Publicado no DOU em 31 mai 2017


Alteração do prazo contido nas alíneas "a" e "c" do § 1º do art. 2º e no § 1º do art. 3º do Regulamento Geral de Acessibilidade, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que a dilação do prazo regulamentar para cumprimento da obrigação afigura-se necessária e razoável para o maior atendimento do interesse público;

Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 11, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de maio de 2017;

Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 95, de 30 de maio de 2017;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.030424/2016-08,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração dos prazos constantes do § 1º do art. 2º e do § 1º do art. 3º da Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, que passam a conter a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 1º As obrigações constantes do Regulamento serão plenamente exigíveis com a sua entrada em vigor, ressalvadas:

I - No prazo de 12 (doze) meses, as dispostas no:

a) Título II - art. 8º, inciso III; e,

b) Título III - art. 9º.

II - No prazo de 18 (dezoito) meses, as dispostas no:

a) Título II - art. 8º, incisos I, II, IV, V e VI; e,

b) Título IV." (NR)

"Art. 3º (.....)

§ 1º O Anexo II entra em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Resolução." (NR)

Art. 2º Revogar a alínea "e" do Anexo II da Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho