Publicado no DOE - PE em 1 jun 2017
Altera o artigo 2º da Portaria SF nº 089 , de 02.5.2017.
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 089 , de 02.05.2017, que dispõe sobre a sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 089 , de 2.5.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Não são computados no limite previsto no art. 1º os processos, formalizados até 30.6.2017, decorrentes da concessão de dispensa parcial do pagamento de crédito tributário referente ao ICMS, prevista na Lei Complementar nº 356 , de 20.4.2017, nos termos ali previstos.
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda