Instrução Normativa SEF Nº 32 DE 31/05/2017


 Publicado no DOE - AL em 2 jun 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 2, de 7 de abril de 2017.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 2 , de 7 de abril de 2017,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF nºs 09/2007 e 10/2016):

(.....)

§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF nºs 09/2007 e 10/2016):

(.....)

VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF nº 2/2017 )." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de maio de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda