Publicado no DOE - RS em 6 jun 2017
Dispõe sobre o pagamento dos tributos estaduais vencidos no dia 28 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a paralisação de grande parte dos serviços bancários em razão da greve realizada em 28 de abril de 2017;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO N° 114 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e à alínea "a" do inciso II, conforme segue:
"a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA |
PAGAMENTO INTEGRAL |
VENCIMENTO |
|
1 |
03/04/2017 |
2 |
05/04/2017 |
3 |
07/04/2017 |
4 |
10/04/2017 |
5 |
12/04/2017 |
6 |
17/04/2017 |
7 |
19/04/2017 |
8 |
24/04/2017 |
9 |
26/04/2017 |
0 |
02/05/2017 |
"a) em pagamento único, com vencimento em 02 de maio de 2017;"
Art. 2° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO N° 126 - No art. 31, fica acrescentado o § 7° com a seguinte redação:
"§ 7° Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o dia 28 de abril de 2017."
Art. 3° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4860 - Fica acrescentada a nota 08 ao art. 44 do Livro I com a seguinte redação:
"NOTA 08 - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o dia 28 de abril de 2017."
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2017.
JOSÉ PAULO CAIROLI
Governador do Estado, em exercício
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civil.