Publicado no DOE - RO em 5 jun 2017
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO00000003 | ICMS recolhimento antecipado - álcool hidratado - Valor a crédito | 01052017 |
."
36. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)
As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004 , devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000003 DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA) VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.
Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 20 adiante enumerado ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:
"20. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS
"As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO40000003 DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO) ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6) VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110.".(NR).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual