Publicado no DOE - MG em 9 2017
Altera a Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
98 |
Endolatina Comércio e Representações Ltda. |
001.007023.0048 | Belo Horizonte |
".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação