Publicado no DOE - DF em 13 jun 2017
Rep. - Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015.
O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando o disposto no art. 113, do Decreto 36.589, de 7 de julho de 205;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ nos termos das Portarias nºs. 122, de 14 de julho de 2015; 146 de 11 de agosto de 2015; 167 de 14 de setembro de 2015; 189, de 20 de outubro de 2015; 204, de 20 de novembro de 2015, 217, de 14 de dezembro de 2015; e 268, de 13 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo Único.
Art. 2º Tornar sem efeito a republicação da Portaria nº 005/2017, no DODF Nº 12 de 17 de janeiro de 2017, página 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 011 de 16.01.2017, pág. 19.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 111, INCISOS I A XILV, DO DECRETO Nº 36.589, DE 07 DE JUNLHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.224, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
INCISO | INFRAÇÃO | VALOR ATUALIZADO |
I | Multa por propriedade, aos produtores que deixarem de comprovar junto à ao SVO/DF a vacinação, a realização de exames laboratoriais e provas diagnósticas previstos nos programas sanitários, nos prazos estabelecidos, ou fizerem comunicação em desacordo com a realidade; | R$ 167,62 |
II | Multa por propriedade inadimplente ou por animal não vacinado nos períodos e forma estabelecidos nos programas sanitários, prevalecendo a de maior valor; |
R$ 167,62/propriedade R$ 11,17/animal |
III | Multa por veículo transportador ou por animal, prevalecendo a de maior valor, aos proprietários de bovinos, bubalinos e equídeos que efetuarem movimentação ou transferência de animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Transito Animal - GTA, e demais do-cumentos zoossanitários estabelecidos pela legislação; |
R$ 335,23/veículo R$ 111,74/animal |
IV | Multa por veículo transportador ou por animal, prevalecendo a de maior valor, aos proprietários de caprinos e ovinos que efetuarem movimentação ou transferência de animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA, e demais documentos zoossanítários estabelecidos pela legislação; |
R$ 335,23/veículo R$ 22,35/animal |
V | Multa por veículo transportador, aos proprietários de aves e suínos que efetuarem movimentação com destino ao abate portando documentos irregulares ou sem a Guia de Transito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação; | R$ 2.234,89 |
VI | Multa por veículo transportador, aos proprietários de ovos férteis ou embrionados que efetuarem movimentação ou transferência, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação; | R$ 2.234,89 |
VII | Multa por veículo transportador ou por animal, prevalecendo a de maior valor, aos proprietários de suídeos que efetuarem movimentação ou transferência de animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação, ressalvada a hipótese prevista no inciso V; |
R$ 335,23/veículo R$ 55,87/animal |
VIII |
Multa por veículo transportador, aos proprietários de aves que efetuarem movimentação ou transferência de animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação, ressalvada a hipótese prevista no Inciso V; |
R$ 335,23 |
IX | Multa para o transportador que não parar nos postos fixos ou móveis de fiscalização sanitária do SVO/DF; | R$ 335,23 |
X | Multa aos proprietários de peixes vivos que efetuarem movimentação ou transferência de animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação; | R$ 335,23 |
XI | Multa aos transportadores de animais que deixarem de desinfetar veículo para transporte de animais; | R$ 223,49 |
XII | Multa aos transportadores de animais que efetuarem movimentação ou transferência de animais, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação; | R$ 335,23 |
XIII | Multa aos condutores de animais que efetuarem movimentação ou transferência de animais silvestres, exóticos ou demais não relacionados anteriormente, exceto cães e gatos, a qualquer título, portando documentos irregulares ou sem a Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação; | R$ 335,23 |
XIV | Multa aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários de jurisdição regional ou distrital, que realizarem estes eventos sem prévio licenciamento do SVO/DF; | R$ 2.793,61 |
XV | Multa aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários de jurisdição interestadual ou nacional, que realizarem estes eventos sem prévio licenciamento do SVO/DF; | R$ 3.911,05 |
XVI | Multa aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários de jurisdição internacional, que realizarem estes eventos sem prévio licenciamento do SVO/DF; | R$ 6.704,66 |
XVII | Multa aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários de jurisdição regional ou distrital, que não entregarem a solicitação de licenciamento para realização do evento pecuário dentro do prazo estabelecido; | R$ 838,08 |
XVIII | Multa aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários de jurisdição interestadual ou nacional, que não entregarem a solicitação de licenciamento para realização do evento pecuário dentro do prazo estabelecido; | R$ 1.676,17 |
XIX | Multa aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários de jurisdição internacional, que não entregarem a solicitação de licenciamento para realização do evento pecuário dentro do prazo estabelecido; | R$ 3.352,33 |
XX | Multa por animal, aos promotores de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários, que permitirem a participação de animais nestes eventos sem apresentação de documentação sanitária de trânsito animal; | R$ 111,74 |
XXI | Multa aos responsáveis técnicos de exposições, leilões, feiras e outros eventos pecuários que não apresentarem os relatórios previstos neste regulamento, dentro do prazo previsto ou que deixarem de cumprir as demais obrigações de responsabilidade técnica; | R$ 558,72 |
XXII | Multa por fornecedor, aos laticínios e entrepostos que deixarem de exigir os documentos zoossanitários previstos neste decreto; | R$ 167,62 |
XXIII | Multa de por veículo transportador de aves, aos estabelecimentos de abate que deixarem de exigir os documentos zoosanitários previstos neste decreto; | R$ 1.117,44 |
XXIV | Multa por animal, aos estabelecimentos de abate que deixarem de exigir os documentos zoosanitários previstos neste decreto, ressalvado o previsto no inciso XXIII; | R$ 55,87 |
XXV | Multa ao incubatório, por lote de ovos férteis ou embrionados recebidos sem a respectiva Guia de Trânsito Animal - GTA; | R$ 558,72 |
XXVI | Multa aos proprietários, transportadores e depositários de animais a qualquer título, bem como aos laboratórios, credenciados ou conveniados, médicos veterinários e outros profissionais no exercício de atividades relacionadas às explorações pecuárias, que deixarem de comunicar ao SVO/DF a existência de diagnóstico de doenças de notificação obrigatória, bem como de animais suspeitos ou acometidos das mesmas, dentro do prazo estabelecido por este regulamento; | R$ 558,72 |
XXVII | Multa ao proprietário ou responsável que descumprir a interdição de animais, produtos, propriedade ou recinto, determinada pelo SVO/DF; | R$ 2.234,89 |
XXVIII |
Multa aos médicos veterinários habilitados e laboratórios credenciados para a realização de testes de diagnóstico de doenças sob controle do SVO/DF, que: a) deixarem de comunicar ao SVO/DF resultados positivos a testes de diagnóstico dentro do prazo regulamentar; b) realizarem testes com material colhido ou encaminhado pelo proprietário dos animais ou terceiros; c) realizarem testes com material colhido ou encaminhado por médico veterinário não habilitado ou cadastrado, conforme estabelecido neste regulamento; |
R$ 558,72 |
XXIX | Multa aos médicos veterinários que executarem práticas sanitárias, vacinações ou testes de diagnóstico de doenças sob controle do SVO/DF no Distrito Federal, quando não habilitados ou cadastrados para estes fins, pelo SVO/DF ou pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento; | R$ 558,72 |
XXX |
Multa aos que, em trânsito no território do Distrito Federal, forem flagrados transportando ou conduzindo animais em itinerário incompatível com rota estabelecida na documentação sanitária ou definida por corredores sanitários; |
R$ 558,72 |
XXXI | Multa aos que se recusarem a prestar informações previstas neste Regulamento ou em desacordo com a realidade; | R$ 558,72 |
XXXII | Multa aos que se recusarem a transportar os animais apreendidos ao local definido pelo SVO/DF, em caso de apreensão; | R$ 558,72 |
XXXIII | Multa aos que transportarem subprodutos, insumos e resíduos de origem animal portando documentos irregulares ou sem os documentos previstos neste decreto ou em desobediência às disposições previstas pela legislação federal; | R$ 558,72 |
XXXIV | Multa aos estabelecimentos que, sem estarem cadastrados junto ao SVO/DF, comercializem, armazenem e distribuam para comercialização vacinas, produtos e insumos de uso veterinário; | R$ 1.117,44 |
XXXV | Multa aos estabelecimentos de produtos de uso veterinário que não estejam devidamente instalados e equipados para atender as condições de validade, acondicionamento e ar-mazenagem desses produtos e insumos; | R$ 1.117,44 |
XXXVI |
Multa aos estabelecimentos que comercializem, armazenem e distribuam para comercialização vacinas, produtos e insumos de uso veterinário fora da temperatura recomendada para sua conservação, cujo valor será graduado da seguinte forma: a) em se tratando de vacinas: 1. Até mil doses de vacina; 2. De mil e uma até cinco mil doses; 3. De cinco mil e uma até dez mil doses; 4. Acima de dez mil doses; b) em se tratando de outros produtos e insumos de uso veterinário; |
a.1) R$ 838,08 a.2) R$ 1.676,17 a.3) R$ 3.352,33 a.4) R$ 6.704,66 b) R$ 2.234,89 |
XXXVII |
Multa aos estabelecimentos que comercializem, armazenem ou distribuam para comercialização vacinas, produtos e insumos de uso veterinário e que: a) 0 deixarem de comunicar recebimento de vacinas; b) comercializarem vacinas e produtos de uso veterinário sem realizar controle de estoque obrigatório ou sob controle deficiente; c) retiverem vacinas comercializadas; d) acondicionarem vacinas e produtos de uso veterinário em instalações e condições inadequadas; e) acondicionarem vacinas e produtos de uso veterinário sem equipamento adequado de registro de temperatura; f) comercializarem produtos de uso veterinário, de prescrição obrigatória, sem retenção da receita; g) comercializarem ou expuserem à venda produtos de uso veterinário com prazo de validade vencido; h) comercializarem ou expuserem à venda produtos de uso veterinário fracionados; i) comercializarem ou expuserem à venda produtos de uso veterinário sem indicação do número de licença, partida, data de fabricação ou validade; j) comercializarem ou expuserem à venda produtos de uso veterinário com rótulo, cartucho ou bula rasurado, com emendas ou danificados; k) comercializarem produtos veterinários sem registro nos órgãos competentes. |
R$ 1.117,44 |
XXXVIII |
Multa àquele que: a) impedir, causar embaraços, resistência ou dificultar a realização de fiscalizações e inspeções sanitárias; b) descumprir as determinações de ordem sanitária do SVO/DF constantes de termo de fiscalização; c) desacatar o servidor durante o exercício da fiscalização; |
R$ 2.234,89 |
XXXIX | Multa aos transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, de animais, seus produtos, subprodutos e derivados, e ovos férteis ou embrionados, provenientes de regiões definidas como "de risco" pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento que não portarem os documentos exigidos pela legislação federal; | R$ 1.117,44 |
XL | Multa aos que produzirem comercializarem ou utilizarem na alimentação de ruminantes, produtos que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal ou outro componente considerado irregular por oferecer risco sanitário; | R$ 2.458,38 |
XLI | Multa aos proprietários, condutores ou responsáveis que adentrarem os seus animais nos recintos onde estejam sendo realizados eventos pecuários sem a apresentação da documentação zoossanitária ao SVO/DF, conforme especificação contida neste decreto; | R$ 335,23 |
XLII | Multa aos produtores de suídeos que fornecerem restos de alimentos de qualquer procedência sem tratamento térmico que inative o vírus da PSC e da Febre Aftosa; | R$ 223,49 |
XLIII | Multa por não registrar estabelecimento comercial avícola no Serviço Oficial; | R$ 1.117,44 |
XLIV | Multa ao organizador ou promotor de eventos já licenciados que não observarem os requisitos necessários durante a realização do certame; | R$ 1.117,44 |