Resolução SF/APE Nº 523 DE 26/06/2017


 Publicado no DOE - SP em 4 jul 2017


Divulga os índices de preços da construção civil e dos serviços gerais com predominância de mão de obra de qualquer natureza, processados até o mês de maio de 2017.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda aprova os índices e observações do Comunicado 647 da Assessoria de Política Econômica de 26.06.2017, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Política Econômica

Comunicado 647 de 26.06.2017

A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda nos termos do artigo 15 da Lei 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de maio de 2017.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2016 2017
JANEIRO 606,946 639,605
FEVEREIRO 606,909 639,730
MARÇO 607,197 640,182
ABRIL 607,400 640,124
MAIO 629,562 651,524
JUNHO 635,984  
JULHO 636,245  
AGOSTO 636,918  
SETEMBRO 638,996  
OUTUBRO 639,106  
NOVEMBRO 638,775  
DEZEMBRO 638,780  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FÓRUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2016        
JANEIRO 594,845 612,006 548,153 606,489
FEVEREIRO 596,082 611,280 547,383 605,914
MARÇO 596,038 611,499 546,973 606,268
ABRIL 596,114 611,566 548,262 606,100
MAIO 618,057 634,034 560,993 627,593
JUNHO 624,783 640,485 565,026 633,544
JULHO 625,377 640,720 564,190 634,100
AGOSTO 625,976 641,386 565,192 634,968
SETEMBRO 628,819 643,008 566,503 637,044
OUTUBRO 630,274 642,285 565,936 637,059
NOVEMBRO 630,213 641,862 566,295 637,162
DEZEMBRO 630,630 641,886 565,930 637,299
2017        
JANEIRO 629,618 643,918 566,071 638,561
FEVEREIRO 629,528 644,326 564,871 639,164
MARÇO 630,186 645,015 564,833 639,730
ABRIL 629,983 645,092 564,601 639,168
MAIO 641,662 655,911 572,835 650,179

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste con- tratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Opera- cional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edifica- ções e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edifica- ções e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$ (real).

13) a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2016 2017
JANEIRO 543,688 526,518
FEVEREIRO 537,119 523,398
MARÇO 528,236 520,312
ABRIL 523,490 519,048
MAIO 526,629 525,009
JUNHO 523,820  
JULHO 515,654  
AGOSTO 514,829  
SETEMBRO 519,550  
OUTUBRO 517,898  
NOVEMBRO 520,458  
DEZEMBRO 526,761  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2016 2017
JANEIRO 849,445 922,718
FEVEREIRO 850,002 923,832
MARÇO 850,480 922,128
ABRIL 904,171 920,680
MAIO 908,456 923,824
JUNHO 909,167  
JULHO 908,769  
AGOSTO 910,968  
SETEMBRO 911,011  
OUTUBRO 912,541  
NOVEMBRO 913,736  
DEZEMBRO 915,824  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2016              
JANEIRO 504,699 531,334 497,809 565,287 1494,558 956,483 1125,802
FEVEREIRO 505,271 531,189 490,267 566,976 1495,228 956,851 1126,440
MARÇO 506,350 531,863 495,576 567,187 1495,602 957,461 1126,442
ABRIL 507,191 536,849 495,345 568,325 1670,094 1036,270 1223,310
MAIO 512,729 544,495 486,312 569,246 1672,729 1040,691 1224,411
JUNHO 512,894 541,392 476,577 568,836 1677,095 1042,194 1226,865
JULHO 512,884 541,042 466,758 568,870 1677,310 1042,337 1226,448
AGOSTO 519,365 538,800 472,710 572,791 1676,892 1045,323 1228,973
SETEMBRO 519,067 538,160 475,895 571,352 1677,219 1045,294 1229,300
OUTUBRO 519,920 538,597 474,255 576,600 1677,315 1045,927 1230,983
NOVEMBRO 523,840 537,909 467,759 577,664 1677,570 1048,576 1233,354
DEZEMBRO 525,430 541,458 458,751 578,839 1679,363 1050,203 1235,579
2017              
JANEIRO 530,300 551,196 458,054 586,615 1680,401 1052,406 1244,149
FEVEREIRO 531,939 553,211 443,147 587,278 1682,646 1053,863 1245,404
MARÇO 530,355 546,800 434,285 586,050 1684,038 1053,776 1244,227
ABRIL 529,767 543,414 432,643 585,216 1683,913 1053,299 1242,522
MAIO 533,305 547,378 431,793 586,847 1683,733 1054,241 1245,138

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m³);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m³ por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m³);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m³);

5) Imprimidura Betuminosa (m²);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m³);

7) Camada Betuminosa Usinada por m³.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$ (real).

12) os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2016    
JANEIRO 548,374 634,326
FEVEREIRO 554,844 635,838
MARÇO 558,545 631,550
ABRIL 570,020 634,345
MAIO 577,974 650,247
JUNHO 577,995 652,630
JULHO 579,518 652,079
AGOSTO 580,718 651,586
SETEMBRO 588,471 652,864
OUTUBRO 588,510 652,956
NOVEMBRO 588,578 654,186
DEZEMBRO 597,611 655,505
2017    
JANEIRO 603,295 659,662
FEVEREIRO 605,100 661,246
MARÇO 601,039 659,822
ABRIL 601,984 658,605
MAIO 604,918 664,024

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$ (real).

8) o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2016 2017
JANEIRO 566,842 601,465
FEVEREIRO 568,712 602,919
MARÇO 569,143 602,867
ABRIL 569,383 602,563
MAIO 586,491 611,944
JUNHO 592,025  
JULHO 594,134  
AGOSTO 596,836  
SETEMBRO 598,444  
OUTUBRO 598,849  
NOVEMBRO 599,345  
DEZEMBRO 599,146  

A) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2016        
JANEIRO 775,809 595,97 611,082 536,985
FEVEREIRO 777,733 597,900 609,972 534,910
MARÇO 777,628 598,023 609,953 534,139
ABRIL 788,721 602,566 610,348 534,420
MAIO 813,242 623,970 632,564 549,296
JUNHO 819,297 629,498 636,454 552,289
JULHO 820,377 630,503 637,653 554,596
AGOSTO 820,884 631,140 638,154 554,678
SETEMBRO 823,951 633,162 640,583 556,132
OUTUBRO 824,484 634,689 640,800 556,485
NOVEMBRO 824,725 635,005 641,025 556,176
DEZEMBRO 825,755 635,372 642,464 556,685
2017        
JANEIRO 822,582 634,89 645,138 558,229
FEVEREIRO 825,822 636,080 643,935 557,720
MARÇO 822,507 634,733 644,216 558,767
ABRIL 821,730 634,131 643,637 557,870
MAIO 834,436 645,068 655,306 566,597

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2016 2017
JANEIRO 672,361 714,420
FEVEREIRO 672,490 714,422
MARÇO 672,671 715,082
ABRIL 672,687 715,081
MAIO 702,010 729,448
JUNHO 710,469  
JULHO 711,032  
AGOSTO 711,639  
SETEMBRO 714,199  
OUTUBRO 714,283  
NOVEMBRO 713,867  
DEZEMBRO 713,675  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no D.O. nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Ser- viços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estru- turas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$ (real).

12) os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13)a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros.