Publicado no DOU em 5 jul 2017
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966, de 25 de outubro de 1966),
Resolvem celebrar o seguinte protocolo:
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.